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8 de Dezembro – Dia da Justiça! ⚖️
“A justiça é o vínculo das sociedades humanas. As leis emanadas da justiça são a alma de um povo."
-Juan Luis Vives
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#ParaTodosVerem: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
#DiaDaJustiça #8DeDezembro #TRF1 #JustiçaFederal
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A 1ª Seção do TRF1 negou o pedido feito pela autora para receber o benefício de pensão por morte de um servidor. Ela ajuizou ação rescisória para anular acórdão proferido pela 2ª Turma Suplementar do TRF1 que já havia negado o pedido por não reconhecer a união estável.
O relator, desembargador federal Rafael Paulo, argumentou que a requerente não tem razão. No acórdão que ela pretendia revogar, a Turma que constatou que, como esposa, ela não comprovou o recebimento de pensão alimentícia nem a dependência econômica do falecido marido ainda que o filho deles tivesse direito à pensão alimentícia.
Quanto à alegação de que não competiria à Justiça Federal o julgamento da união estável, o magistrado considerou equivocada. “Verifico que a parte postulou o reconhecimento da união estável de forma incidental para fins de concessão do benefício postulado, o que não afasta a competência da Justiça Federal para processo e julgamento do feito, notadamente ante a presença da União Federal no polo passivo da ação originária”, explicou o relator referindo-se ao Instituto Nacional do Seguro (INSS).
💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal:bit.ly/3Eh5Rdo
🗂Processo: 0004794-11.2014.4.01.0000
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#TRF1 #JusticaFederal #UniãoEstável #INSS
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A Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região está cadastrando pareceristas para avaliarem os artigos submetidos à publicação.
Se você possui mestrado e/ou doutorado e gostaria de contribuir com a revista na qualidade de parecerista ad hoc, faça seu cadastro no portal da revista: revista.trf1.jus.br/trf1.
#TRF1 #RevistaDoTRF1
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) transferiu para o dia 9 de dezembro (sexta-feira) o feriado regimental do Dia da Justiça, celebrado no dia 8 de dezembro (quinta-feira), no âmbito do Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias vinculadas.
De acordo com a Portaria Presi 950/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado, o expediente e os prazos processuais no âmbito da 1ª Região ficam suspensos no dia 9 de dezembro. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte. Fica mantida, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
A medida, excepcional, considerou a possibilidade de realização de jogo da Seleção Brasileira no dia 9/12/2022 (sexta-feira), nas quartas de final, o que implicará na conveniência de alterar o horário de funcionamento de toda a Justiça Federal da 1ª Região, como também a manifestação favorável à alteração por parte da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
#FeriadoRegimental #TRF1 #JustiçaFederal #DiaDaJustiça
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O TRF1 aderiu à Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer de Pele, promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) neste mês de dezembro. O intuito é promover a conscientização a respeito dos riscos do câncer de pele, orientando a população a manter hábitos adequados de proteção solar (fotoproteção) e a realizar regularmente visitas ao dermatologista para obter uma avaliação especializada.“Não espere até sentir na pele”: esta é a mensagem central da campanha do Dezembro Laranja 2022. A busca pela conscientização tem como foco alertar para a necessidade de cuidados de prevenção permanentes, seja nos momentos de lazer (na praia, nos parques, entre outros), mas também durante a rotina diária, inclusive no dia a dia de afazeres do trabalho.A Divisão de Engenharia e Manutenção Predial do TRF1 (Dieng) iluminou a área externa de todos prédios do Tribunal na cor laranja, matiz símbolo da campanha, no mês de dezembro.Dezembro Laranja – No dia 3 de dezembro, a SBD realizou ações com atendimentos presenciais e gratuitos do Dezembro Laranja por diversas localidades espalhadas por todo o País.#TRF1 #JustiçaFederal #DezembroLaranja #Conscientização
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O TRF1 determinou que a União convocasse e nomeasse uma candidata do concurso de oficial temporário da Aeronáutica seguindo a ordem de classificação. De acordo com os autos, a autora foi classificada em 3º lugar no processo seletivo destinado ao provimento do cargo de Militar Temporário da Aeronáutica, na área “Farmácia”, especialidade “Hospitalar”, regulado pelo Aviso de Convocação ao Serviço Militar Temporário Farmacêutico, Dentista e Veterinário nº 7/MEDV/2014. Porém, a Administração convocou e nomeou o candidato aprovado em 4º lugar.
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a contratação do candidato posicionado no 4º lugar encontra-se repleta de ilegalidade por não ter havido publicidade adequada acerca das vagas disponibilizadas, tendo ocorrido apenas por WhatsApp e por ter sido realizada com base em análise curricular, também sem publicidade, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da moralidade. “Da análise dos autos, verifica-se que não houve publicidade acerca das vagas disponibilizadas para o cargo de Oficial Temporário, especialidade Farmácia Hospitalar, uma vez que, conforme inclusive confessado pela União, a única forma de divulgação da convocação foi o encaminhamento de mensagem via grupo de WhatsApp”, disse a relatora.
💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: bit.ly/3AmKTc2
🗂 Processo: 0051409-73.2016.4.01.3400
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#TRF1 #JusticaFederal #ConcursoPúblico #Concurso
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A 5ª Turma do TRF1 negou o pedido de revisão das cláusulas de contrato de financiamento habitacional celebrado entre um mutuário e a Caixa Econômica Federal (Caixa) sob o entendimento de que não havia abusividade contratual.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a sustentação de ilegalidade defendida pela parte reclamante não tem cabimento, considerando que a limitação dos juros, de que tratava o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, não era autoaplicável, pois sua regulamentação dependia da edição de lei complementar, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em consonância com o entendimento do STF, explicou a magistrada, no caso em questão, também não cabe a limitação de que trata o Decreto 22.626/1933, visto que o Supremo afirma que o regramento não se aplica às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integrem o sistema financeiro nacional.
Desse modo, a magistrada concluiu que, como o contrato foi firmado após a edição da citada medida provisória, não há ilegalidade na aplicação de juros capitalizados. Assim, a 5ª Turma do TRF1, acompanhando o voto da relatora, manteve a sentença, afastando a alegação da reclamante.
💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: bit.ly/3TIs9dU
🗂 Processo: 1005840-19.2019.4.01.3823
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#TRF1 #JusticaFederal #Capitalização
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Verificado
A 6ª Turma do TRF1 decidiu que a Caixa Econômica Federal (Caixa) não tem a obrigação de pagar aluguel mensal dos mutuários de um condomínio em Salvador/BA enquanto eles estivessem impossibilitados de morar nos apartamentos, financiados pela instituição. Eles alegaram que houve vício na construção do imóvel e que estavam impedidos de utilizá-lo em razão de risco de deslizamento após chuvas prolongadas.
Na relatoria do processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reconheceu que a participação da Caixa se restringe ao contrato de mútuo, ou seja, ao empréstimo de dinheiro para que o mutuário adquira um imóvel de sua livre escolha, inexistindo previsão da responsabilidade da instituição financeira por eventuais defeitos da construção. “Oportuno destacar que todos os pedidos veiculados pela parte autora, na petição inicial, giram em torno da comprovação dos vícios de construção e do respectivo direito de indenização, sendo, por outro lado, importante acrescentar que coube ao agente financeiro apenas disponibilizar o valor do financiamento para a aquisição do imóvel, objeto do contrato de mútuo”, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu o relator.
💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal:bit.ly/3ziATzS
🗂 Processo: 1020282-42.2021.4.01.0000
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#TRF1 #JusticaFederal #Caixa #Aluguel
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Ainda que as condições de trabalho em que oito pessoas encontradas por fiscalização sejam irregulares e duras, em um local de extrativismo vegetal e queima de madeira no município de Pedra Azul/MG, tais condições não podem ser confundidas com o crime de redução à condição análoga à de escravo. Com esse fundamento, a 4ª Turma do TRF1 manteve a sentença que decidiu que as provas trazidas ao processo pelo Ministério Público Federal (MPF) são insuficientes para se configurar o crime do art. 149 do Código Penal (CP).
Porém, para o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, "o diagnóstico de que o trabalhador foi (ou não) submetido a ‘trabalhos forçados’; a ‘jornada exaustiva’ de trabalho; ‘a condições degradantes de trabalho’ ou que teve restringida, ‘por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto’, exige quase sempre a realização de um juízo de valor".
"A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se níveis gritantes, tudo sob o crivo da prova judicial", observou.
💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal:bit.ly/3TZRFf7
🗂 Processo: 0011077-96.2010.4.01.3813
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#TRF1 #JusticaFederal #TrabalhadorRural
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A cada dia mais instituições públicas aderem à campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”, lançada no dia 20 de novembro de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promover reflexões e difundir informações sobre o tema. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os edifícios seguem com iluminação externa na cor laranja, simbolizando o apoio à campanha, até o dia 10 de dezembro.
Na última quarta-feira, dia 23 de novembro, a coordenadora da Comissão TRF1 Mulheres e da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, reuniu-se com o presidente do Tribunal, desembargador federal Amilcar Machado, para ampliar o apoio e a participação da Corte Regional da 1ª Região na causa. Na ocasião, o Tribunal se comprometeu a promover ações e a divulgar políticas públicas com ênfase na equidade de gênero e no combate à violência contra a mulher. O TRF1 pretende conscientizar, divulgar políticas de prevenção e combater todo e qualquer tipo de violência contra as mulheres.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa considera a participação e o apoio do Tribunal fundamentais para assegurar a conquista da participação das mulheres em todos os espaços. "É muito relevante na medida em que viabilizará a ampla disseminação das informações e a possibilidade do engajamento de toda a Justiça Federal de 1ª e 2ª instância da 1ª Região".
Comissão TRF1 Mulheres – Criada no dia 6 de março de 2020, a Comissão TRF1 Mulheres tem como objetivo instituir a política de valorização da mulher no âmbito da 1ª Região e fomentar a igualdade da representatividade entre homens e mulheres nos seus quadros.
#TRF1 #JustiçaFederal #21Dias #ViolênciaContraAMulher #CNJ
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Assista aos vídeos produzidos pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.