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O direito à aposentadoria especial é reconhecido para profissionais expostos a correntes elétricas superiores a 250 volts. Até 1997 a exposição à eletricidade acima de 250 volts constava como um agente nocivo no decreto 53.831/64. Depois de 1997, a eletricidade deixou de constar na lista de agentes nocivos e a legislação ficou mais rigorosa, passando a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial. Em suma é só entrar na justiça que consegue.
Por hora o maior problema que o segurado está enfrentando é que antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, o eletricista precisava apenas comprovar 25 anos de trabalho e agora precisa também ter completado a idade mínima. Mas não se desespere por que mesmo antes se você não tiver completado o tempo de contribuição poderá solicitar a conversão do tempo e assim poder requerer a sua aposentadoria.
Vale lembrar que o sistema do INSS somente apresenta o tempo de contribuição comum e somente faz a conversão quando solicitado!
Solicite o calculo do tempo de contribuição com a conversão do tempo trabalhado para verificar se antes Emenda 103/2019 você já detinha o direito a aposentadoria especial
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